Em conjunto, os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) apresentaram proposta de Projeto de Pesquisa em conformidade com o Edital MCT/CNPQ/ct-infra-ct-petro/ação transversal Iv n.16-2008 (Casadinho), que se trata de proposta do CNPq para consolidação de Programas de Pós-Graduação não consolidados. O Projeto, contemplado em 2008, conta com recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa: “Novas perspectivas para um velho direito: a propriedade e o meio ambiente."
O Projeto conta semestralmente com Simpósios Internacionais sobre Propriedade e Meio Ambiente, e com Encontros Temáticos, onde pesquisadores das duas Instituições se reúnem na Universidade Federal de Santa Catarina ou Universidade Federal do Ceará, para apresentação de trabalhos inerentes à área, visando a consolidação do Programa de Pós-Graduação cearense - que atualmente não obtém conceito satisfatório junto à CAPES - através da parceria com a UFSC.
Definição geral do projeto
O Projeto foi a consolidação de dois projetos de pesquisa já existentes, denominados meio ambiente e direitos fundamentais e novos paradigmas para o direito de propriedade.
Partindo da idéia de que a consolidação contemporânea da idéia de supremacia das normas constitucionais impõe a releitura dos direitos fundamentais em perspectiva que prestigie os valores democraticamente eleitos pelo legislador, foi proposto o presente projeto de pesquisa. Em verdade, o contexto do neoconstitucionalismo demanda construção teórica que faça a devida adaptação dos institutos jurídicos aos padrões firmados pela Constituição, fixando novos paradigmas de interpretação para as normas infraconstitucionais.
O projeto gira em torno do instituto da propriedade, abordando aspectos teóricos, históricos e filosóficos em busca da sua compreensão. A doutrina brasileira possui um paradigma de forte tradição romano-germânica na sua concepção de propriedade. Entretanto, nada mais justifica que a mesma seja vista com ares de um direito natural e sagrado e, por sua vez, em um paradigma anglo-saxão, o estudo da propriedade adquire um caráter de cunho mais técnico e a mesma passa a ser estudada sobre a ótica de um fenômeno econômico.
Surge, então, o interesse em realizar uma análise comparativa entre os dois modelos, oportunizando o estudo de como essa mudança de paradigma pode ser operacionalizada para melhor compreender e implementar os objetivos e valores destacados na Constituição Federal de 1988. Assim, ante as novas demandas do Direito e do Estado, o direito de propriedade deve ser remodelado para respeitar a função social e ambiental, o que demonstra a importância e a atualidade da pesquisa, conforme será analisado no decorrer do projeto.
A cada dia aumenta o número de adeptos de um novo modelo de Estado, defendido, inicialmente, por Canotilho, intitulado de Estado Constitucional Ecológico. No Brasil, o Estado Ambiental de Direito vem sendo fortemente sustentado por Morato Leite. Adotando referido paradigma, é necessário um novo viés hermenêutico da ordem jurídica, tendo como valor o equilíbrio ecológico, invadido a esfera pública e privada. Trata-se da ecologização do direito ao impor uma nova postura do Estado, na busca da efetivação dos direitos fundamentais de terceira geração.
Depois de mais de vinte anos em debate, o Projeto do novo Código Civil foi aprovado no dia 15 de agosto de 2001. No que concerne ao direito de propriedade, a nova lei traz, de forma inédita, a função ambiental vinculada ao exercício deste direito em geral. O novo Código Civil é o primeiro instrumento normativo brasileiro que trata da função ambiental da propriedade, conforme seu art. 1.228, § 1º.
Note-se, pois, que além de inserir a função social da propriedade, já prescrita no Código Civil de 1916, a atual lei civil prevê a função ambiental, na medida em que trata dos seus elementos, como a proteção à flora, à fauna, à preservação das belezas naturais, à manutenção do equilíbrio ecológico e a preservação patrimônio histórico e artístico, assim como o uso da propriedade em consonância com as determinações da legislação ambiental.
Assim, a propriedade intelectual, virtual, empresária, etc., todas as formas de propriedade estão submetidas à função ambiental, em perfeita consonância com o direito fundamental ao equilibro ecológico e com o Estado de Direito Ambiental.
O princípio da função sócio-ambiental da propriedade tem uma dupla dimensão. Ao impor que o proprietário não pode prejudicar terceiros e qualidade ambiental, visualiza-se o aspecto negativo. Com o viés positivo, a função social e ambiental garante que a propriedade seja efetivamente exercida para beneficiar a coletividade e o meio ambiente equilibrado.
Na análise da nova feição do direito de propriedade, o meio ambiente, em suas diversificadas perspectivas, assume destacada importância. A compreensão do alcance do conceito de meio ambiente e as implicações que decorrem de sua proteção, condicionam o exercício do direito de propriedade, sendo correto falar-se em função ambiental da propriedade.
Neste contexto, serão propostos paralelos entre o Direito da Propriedade Intelectual e o Direito Ambiental, de maneira a propor a existência de um meio ambiente intelectual ou cultural. Impõe-se, também, a análise de como os instrumentos do direito ambiental podem ser utilizados para aprimorar a tutela jurídica da propriedade intelectual. Evidente que há semelhanças entre as duas áreas jurídicas, principalmente de caráter epistemológicos, o que pode levar à sugestão de formas de aplicação de alguns princípios do direito ambiental para o campo da propriedade intelectual. A perspectiva ambiental aplicada à propriedade intelectual é útil, como se pretende investigar ao longo do desenvolvimento do Projeto, tanto para a definição de políticas públicas como para a própria hermenêutica dos bens intelectuais.
Recursos disponibilizados:
Com a provação do Projeto, foram alocados R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a aquisição de equipamentos e realização de encontros temáticos, ao longo dos dois anos de execução, sendo os recursos repartidos em percentuais de 70% (setenta por cento) para o Programa não consolidado (UFC) e 30% (trinta por cento) para o Programa consolidado (UFSC).
O Projeto conta semestralmente com Simpósios Internacionais sobre Propriedade e Meio Ambiente, e com Encontros Temáticos, onde pesquisadores das duas Instituições se reúnem na UFSC ou UFC para apresentação de trabalhos inerentes à área.
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